quinta-feira, 24 de maio de 2018

SERVIÇOS DO DETRAN


  • Consultar os débitos do veículo através do link (Clique Aqui), caso exista débitos vencidos realizar o pagamento antes de agendar o atendimento (baixa somente após 24h, se tiver urgência na realização do serviço procurar posto de atendimento do Detran-GO para emissão de DUA - pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, devidamente preenchido e com reconhecimento de firma da(s) assinatura(s) como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”;
  • Fazer Sinal Público quando o reconhecimento de firma não for da cidade onde será realizado o serviço (caso o selo seja de consulta eletrônica pelo site do tribunal de justiça do estado em que foi realizado o Ato, dispensa o sinal público);
  • Fazer vistoria do veículo (Clique Aqui).
Documentação exigida do proprietário/comprador (cópia + original):
  • Carteira de identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade (ex: CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço. Vide Comprovantes de Endereço Aceitos pelo Detran-GO;
  • Contrato social ou equivalente e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores e também Cartão CNPJ (Situação Cadastral Receita Federal), quando se tratar de pessoa jurídica;
  • Quando utilizar procuração, acrescentar ainda os documentos descritos em: Realização de Serviços Através de Procuração.
Valor da taxa: R$ 217,69.
Outras Taxas: Vistoria: R$ 149,21.
OBS: Se for placa modelo antigo, será necessário a substituição da(s) placa(s), acrescentar: R$ 24,08 (Autorização Confec. Placa) + R$ 182,08(se carro)/R$ 143,46(se moto)/R$ 125,80(se reboque).
Observação Importante:
  • Se a compra do veículo for realizada através de financiamento, deverá ser feito obrigatoriamente o Registro do Contrato, observando-se o seguinte:
Contratos realizados após o dia 29/03/2016: O pagamento da taxa de Registro de Contrato (R$ 180,26) é responsabilidade do Agente Financeiro (banco, consórcio, etc) de acordo com Lei Estadual n° 19.194, DE 30/12/15 que poderá realizar o pagamento clicando aqui, após pagamento da taxa, trazer cópia e original do Contrato de Financiamento, com firmas reconhecidas de ambas as partes (exceto se for Cédula de Crédito Bancário - CCB que exige somente reconhecimento de firma do cliente).
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.

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