DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro
DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza
vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista,
passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas
de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e
hospitalares (DAMS).
A atual responsável pela administração do
Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar
à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do
Seguro DPVAT.
O pagamento da indenização é feito em conta
corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias
após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é
de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez
permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em
reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para
solicitar a indenização por Morte é de até 3 anos contados da data do
óbito. Para despesas médicas (DAMS): a contagem do prazo prescricional
se inicia a partir da data do acidente. No caso de indenização por
Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da
Invalidez Permanente pela vítima.
Os recursos do Seguro DPVAT
são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento
anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde
(SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de
acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das
Cidades (DENATRAN), para aplicação exclusiva em programas destinados à
prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o
pagamento das indenizações e reservas.
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